CAPÍTULO PRIMEIRO
DA DENOMINAÇÃO – SEDE – DURAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º
O INSTITUTO TRAVESSIAS, é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, apartidário, democrático, pluralista, sem distinção de ordem filosófica, política ou religiosa, de personalidade jurídica própria distinta de seus associados, de caráter educativo, saúde, cultura, assistência social voltado para promoção dos direitos sociais e humanos. Fundada em 18/04/2005, CNPJ 07.753.608/001-36, com sede e foro na Estrada Luís Pinto de Barcelos, 101, na cidade de Viamão, Estado do Rio Grande do Sul, com duração indeterminada, para promover ações nas áreas de atuação, em sua grande amplitude, com atuação no âmbito nacional e internacional, regido pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
Art. 2º
O INSTITUTO TRAVESSIAS criado com a finalidade de relevância pública e social de desenvolver ações que objetivam mitigar os impactos sociais e ambientais por meio de práticas sustentadas nos princípios de integralidade, equidade, na defesa da ética e dos direitos humanos e da natureza, no fortalecimento das políticas públicas e sociais, por meio de processos de trabalho interdisciplinares, planejados e concretizados em equipe e interinstitucionalmente, no contexto de sujeitos, instituições sociais e territórios. Entre os seus principais objetivos está:
1 – Promoção de ações de educação e de saúde (grupos terapêuticos, focais e operativos, oficinas, palestras, seminários e outros) em suas várias dimensões (física, mental, preventiva, assistencial, individual e coletiva), que contemplem as suas diversas interfaces (meio ambiente, saneamento, geração de trabalho e renda, cultura, condições sócio-econômicas, etc.) e que tenham como norteador o princípio da integralidade.
2 - Realizar ações de desenvolvimento comunitário que tomem como ponto de partida as potencialidades da comunidade, especialmente as forças inerentes às associações e outras redes sociais, e a participação ativa dos atores locais estimulando o protagonismo no processo de planejamento e construção de alternativas de desenvolvimento comunitário.
3 - Propor e executar ações estratégicas capazes de contribuir para a consolidação de modos de cuidar, tratar e acompanhar a saúde individual e coletiva, voltadas para a ética, a cidadania e os direitos humanos.
4 - Desenvolver atividades didáticas de capacitação e qualificação dos movimentos sociais, de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nas áreas de atuação do instituto (educação, ação social, cultura, meio ambiente, governança, etc.) que tenham interface com o desenvolvimento humano.
5 - Promover a pesquisa e estudos bem como documentar a produção teórica e de experiências realizadas pelo Instituto Travessias.
6 - Prestar serviços de assessoria e consultoria, propor, orientar e participar na formulação e implementação de políticas públicas e em programas, projetos e outras formas de ação técnica, públicos ou privados, que promovam o reconhecimento de direitos e/ou o desenvolvimento comunitário.
7 - Promover a interlocução, a integração e a articulação, com vistas à formação de redes, com outras organizações e instituições públicas ou privadas, e os movimentos sociais afins.
8 – Promoção da assistência social e do desenvolvimento econômico através do combate à pobreza, à fome, garantindo a segurança alimentar e nutricional;
9 – Promoção da liberdade de gênero, com ênfase nos direitos das mulheres, da população lgbtqiapn+, da população negra e indígenas, incentivando a participação ativa em iniciativas que promovam a igualdade, o respeito às diferenças e a responsabilidade coletiva;
10 – Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, com base nos valores éticos, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
11 - Promover a agroecologia levando-se em conta as suas diversas dimensões (econômica, social, ecológica, cultural, política e ética);
12- Implementar ações voltadas à concretização dos objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) definidos pela ONU, destinados à solução de problemas do desenvolvimento humano, social e ambiental;
13- Assessorar instituições públicas e privadas na elaboração, implementação, avaliação e revisão de políticas que visem atender às necessidades sociais e ambientais tais como: assistência social, educação, justiça climática, saúde, cultura, segurança alimentar e geração de trabalho e renda.
14- Promover o fortalecimento das políticas públicas e sociais por meio de ações de formação, assessoramento, consultoria, pesquisas, realização de eventos, supervisões, serviços e atividades concernentes ao seu objeto.
15 - Elaborar metodologias de caráter interdisciplinar nas propostas de atuação nas diferentes políticas as quais se propõe atuar, assegurando que a prestação de serviços e atividades esteja alinhada aos princípios do instituto tais como a defesa e a promoção de direitos humanos e sociais.
16 - Produzir material didático e informativo com fins de formação, orientação e esclarecimentos nas diferentes áreas de atuação;
17 - Elaborar planos municipais e estaduais destinados à execução das políticas públicas e sociais;
18 - Desenvolver estratégias de formação e engajamento para o melhor funcionamento de grupos, conselhos, mecanismos formais e não formais de participação cidadã.
19 - Desenvolver projetos de construção e/ou qualificação de tecnologias sociais e de cuidado nas diversas áreas de atuação, estabelecendo redes colaborativas em parcerias com governos, empresas, outras OSC's, promovendo o cumprimento da agenda ODS.
20 - Promover o planejamento, a organização e apoio às atividades culturais que incentivem as expressões artísticas, como festivais, mostras, feiras, exposições, entre outros, apoiando a formação e desenvolvimento de artistas e profissionais de cultura.
21- Incentivar projetos culturais por meio de subsídios, parcerias e editais de apoio financeiro, fomentando o acesso à cultura por meio de políticas de democratização e descentralização da arte em suas diferentes manifestações, por meio de programas educacionais, formação e de projetos culturais, garantindo que sujeitos e comunidades, em seus territórios diversos e plurais, tenham acesso a bens culturais.
22 - Estimular a criação de um Ecossistema de Inovação, que promova um ambiente de colaboração entre instituições, empresas, governos, academia com o engajamento da sociedade, para impulsionar o desenvolvimento sustentável por meio da inovação, fomentando a criação de novas oportunidades e soluções tecnológicas que beneficiem a sociedade e a economia local, regional e nacional.
Parágrafo primeiro
A Associação, na consecução dos seus objetivos, poderá:
I - Firmar convênios, contratos e parcerias articulando-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicos ou privados.
II – Captar recursos através da realização de eventos diversos, compatíveis com os objetivos da associação.
III – Captar recursos em instituições/órgãos internacionais, através da apresentação de projetos diretamente vinculados aos objetivos da associação.
IV – Captar recursos em instituições/órgãos públicos, nas esferas municipal, estadual e federal, através da apresentação de projetos sociais vinculados às áreas de atuação da associação.
Parágrafo segundo
No cumprimento de suas finalidades, o instituto terá como diretriz a promoção da equidade e não-discriminação a raça, cor, etnia, origem, identidade de gênero, orientação sexual, idade, condição física, condição social, orientação política ou religiosa ou quaisquer outras.
Art. 3º
O INSTITUTO TRAVESSIAS, é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política-partidária ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social
Art. 4º
O INSTITUTO TRAVESSIAS, não remunera os membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais superávits, de quaisquer exercícios financeiros, serão destinados à consecução de suas finalidades e objetivos estatutários
Parágrafo único
Os programas, projetos ou convênios, que exijam a dedicação de algum membro ou associado para sua execução, poderão prever remuneração de acordo com a dedicação, esforço e qualificação profissional do membro ou associado.
Art. 5º
O INSTITUTO TRAVESSIAS, poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como poderá firmar convênios de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, independentemente de projetos ou contrapartidas específicas, que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos, nem arrisquem sua independência.
Art. 6º
O INSTITUTO TRAVESSIAS, terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento, podendo ser alterado por igual procedimento.
CAPÍTULO SEGUNDO
DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL
Art. 7º
O Instituto será composto de um número ilimitado de sócios, que se disponham a viver os fins éticos, sócio-culturais e estatutários do Instituto. Assim como, é obrigação absoluta de todas(os) associadas(os) observar sempre os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, tal como definidos na Constituição Federal de 1988, em especial o artigo 37.
Art. 8º
O INSTITUTO TRAVESSIAS possui as seguintes categorias de associados:
SÓCIO FUNDADOR: será considerado sócio fundador aquele que assinar a Ata de Fundação do Instituto;
SÓCIO EFETIVO: será considerado sócio efetivo, qualquer associado ou pessoa que não seja fundador do Instituto e cuja proposta de sócio tenha sido aprovada pela Diretoria.
Art. 9º
São direitos de todos os sócios fundadores e efetivos:
Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação no caso de sócio efetivo, desde que esteja em dia com as obrigações sociais;
Ter acesso às atividades e dependências do Instituto.
Apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos do Instituto.
Convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 (um terço) dos sócios.
Apoiar, divulgar e propor eventos, programas e projetos de cunho sócio-cultural.
Art. 10º
São deveres de todos os associados:
Trabalhar em prol dos objetivos do Instituto, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome do Instituto, agindo com ética;
Defender integralmente o pleno exercício da cidadania, o respeito a todas as formas de vida, o respeito à liberdade de opinião e à diversidade sócio-cultural, à solidariedade, ao diálogo entre os povos, à paz e aos direitos humanos;
Divulgar e participar de todas as atividades culturais do Instituto, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas;
Pagar pontualmente a anuidade e demais contribuições;
Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade, denunciando a Diretoria qualquer irregularidade de que tenha conhecimento;
observar sempre os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.
Parágrafo primeiro
Poderá se associar ao Instituto Travessias qualquer pessoa física, em gozo da sua plena capacidade civil, ciente deste estatuto e que assine a ficha de associado de próprio punho, ou de seu representante. A qualidade de associado é adquirida após a aprovação pela Diretoria.
Art. 11º
O(a)s associado(a)s poderão ser excluídos:
I – por livre e espontânea vontade, mediante requerimento escrito encaminhado À diretoria;
II – no caso de falta grave, por decisão da diretoria, garantindo-se o direito de plena defesa e recurso a assembleia geral, especialmente convocada para esta finalidade;
Parágrafo único
Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo Instituto.
CAPÍTULO TERCEIRO
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 12º
São órgãos de administração do Instituto:
Assembleia Geral
Diretoria
Conselho Fiscal
Da Assembleia Geral
Art. 13º
A Assembleia Geral é a instância máxima decisória do Instituto, sendo composta por todos os sócios fundadores e sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos. Suas deliberações serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes na assembleia instalada, salvo exceções previstas neste estatuto.
Art. 14º
A Assembleia Geral elegerá os membros da Diretoria e um Conselho Fiscal, cujas funções, atribuições e responsabilidades serão detalhadas no Regimento Interno, para mandato de 3 anos, permitida uma reeleição.
Art. 15º
A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente no final de cada ano, e quando a Diretoria entender necessário também no primeiro semestre de cada ano, convocada pela sua Presidente, por sua substituta legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
I - apreciar as contas da Diretoria e relatório do exercício fiscal;
II - conhecimento do planejamento de atividades para a Associação e dotação orçamentária.
Parágrafo primeiro
A Assembleia Geral se reunirá a cada três anos para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal;
Parágrafo segundo
A assembleia geral se reunirá extraordinariamente, a qualquer período, convocada pela Presidente da associação, pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.
Art. 16º
Compete à Assembleia Geral:
I - eleger os administradores (diretoria e conselho fiscal) e destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
II - aprovar as contas do Instituto, deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela diretoria, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal;
III - alterar o estatuto e tratar do RI;
IV – deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes ao Instituto;
V – deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras entidades públicas ou privadas;
VII – analisar proposta da Diretoria de criação de sub-sede da entidade;
VIII - decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio.
Parágrafo primeiro
Para as deliberações a que se referem os incisos I e III é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou menos de um terço nas convocações seguintes, conforme previsto no Artigo 59 do Código Civil.
Parágrafo segundo
Para as demais deliberações poderá ser por maioria simples.
Art. 17º
A convocação para reunião de Assembleia Geral será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência, sendo igualmente enviado para o e-mail e/ou whatsapp dos associados, bem como divulgado em outros meios de comunicação também utilizados pelo instituto.
Parágrafo primeiro
A instalação das assembleias ordinárias se dará em primeira convocação quando estiverem presentes a maioria absoluta dos associados e em segunda convocação, 30 minutos após, com qualquer número de presentes.
Parágrafo segundo
As assembleias extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer meio idôneo e eficaz, e instalar-se-á, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados, e 30 minutos após, em segunda convocação, com qualquer número de presentes.
Parágrafo terceiro
O comparecimento à Assembleia, com assinatura regular da ata, convalida o ato de convocação, dispensando a formalidade prevista neste artigo.
Parágrafo quarto
A Assembleia Geral poderá ser realizada virtualmente, pela internet, através dos meios tecnológicos e ferramentas (aplicativos) que permitam a plena participação dos associados.
Da Diretoria
Art. 18º
A Diretoria é o órgão executivo do Instituto, composto de no mínimo 4 (quatro) membros eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 03 (três) anos, sendo permitida a reeleição, que responde pela gerência administrativa, legal e financeira, em juízo ou fora dele.
Parágrafo primeiro
A Diretoria é composta de:
I – Presidenta;
II – Vice-presidenta;
III - Secretária;
IV – Tesoureira;
Parágrafo segundo
Os membros da Diretoria podem ser representados nos atos que lhes competem, mediante procuração outorgada na forma da lei civil com poderes específicos para esse fim.
Parágrafo terceiro
É permitida a designação pela diretoria de coordenações, como por exemplo, coordenação jurídica, coordenação cultural, coordenação de mídias, e tantas outras quantas a diretoria entenda necessárias para a execução das suas finalidades e objetivos.
Art. 19º
A Diretoria tem como atribuições:
I – propor, elaborar, executar e coordenar o Plano Anual de Trabalho definido para o exercício, estabelecendo as linhas gerais orçamentárias e a programação anual do Instituto;
II – elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
III - coordenar as atividades da sede social e do quadro de sócios;
IV - admitir sócios e designar coordenações ad referendum da Assembleia Geral;
V – relacionar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
VI – designar os membros da comissão eleitoral;
VII - propor à Assembleia Geral a criação de sub-sede da entidade.
Art. 20º
Compete a Presidenta:
representar o INSTITUTO TRAVESSIAS ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos;
contratar e organizar o quadro administrativo;
contratar serviços de terceiros;
prestar contas dos trabalhos efetuados conjuntamente a gestão financeira;
representar o Instituto nas atividades de caráter permanente;
supervisionar todas as atividades da Associação;
Presidir a Assembleia Geral;
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria
Assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da Associação.
Art. 21º
Compete a Vice-Presidente:
I – auxiliar a Presidenta no desempenho das suas funções;
II – substituir a Presidenta em suas faltas e impedimentos.
III - secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria e redigir atas e documentos, no impedimento da secretária;
IV - Assumir mandato da Presidenta, em caso de vacância, até seu término;
Art.22º
Compete a Secretária:
I - secretariar reuniões da Diretoria e Assembleia Geral, redigindo as atas;
II - manter organizada a secretaria e os respectivos livros;
III - participar de tarefas relativas à compra de material ou equipamentos comunitários, fazendo registro dos mesmos;
IV. manter sob sua guarda os arquivos da Associação;
V - dirigir todo o expediente, escrever cartas, ofício e outras comunicações.
Art. 23º
Compete a Tesoureira:
I - Gestão financeira do Instituto;
II - Contratar os serviços de escritório de contabilidade para executar a escrituração contábil do Instituto, se desta forma for decidido pela Diretoria;
III – arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados a Associação, mantendo em dia a escrituração;
IV – efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Associação;
V – acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Associação, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
VI – apresentar relatórios de receitas e despesas, nos termos deste estatuto, bem como o relatório financeiro para ser submetido a Assembleia Geral;
VII – apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
VIII – publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
IX - elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
X – conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
XI – assinar, em conjunto a Presidenta, todos os documentos relativos à movimentação financeira da Associação;
XII - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Art. 24º
Compete ao Presidente e ao Tesoureiro, assinando de forma solidária, os poderes para abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques, solicitar talões de cheque, autorizar transferências de valores, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis, endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do exterior, para depósito em conta do Instituto, emissão ou aceite de títulos de créditos e documentos que envolvam obrigação ou responsabilidade para Instituto.
Parágrafo primeiro
Os poderes expressos neste artigo poderão ser transferidos, de forma plena, provisoriamente, a terceiros mediante procuração assinada, onde constará obrigatoriamente o prazo de duração da referida transferência.
Parágrafo segundo
Ao fim de cada ano social a Tesoureira juntamente com a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração contábil do Instituto, um Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado do Exercício e uma Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos.
Do Conselho Fiscal
Art. 25º
O Conselho Fiscal, composto por três membros, será eleito pela Assembleia Geral, com mandato de 03 (três) anos, sendo permitida a reeleição.
Parágrafo único
O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
Art. 26º
Compete ao Conselho Fiscal:
I – analisar e fiscalizar as ações da Diretoria, bem como a prestação de contas e demais atos administrativos e financeiros;
II – examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
III – apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
IV – opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação;
Parágrafo único
O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
CAPÍTULO QUARTO
DAS ELEIÇÕES
Art. 27º
A Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim, tri-anualmente, por voto direto dos sócios, sendo os trabalhos eleitorais organizados por uma comissão formada pelos membros do instituto, designada pela Diretoria especificamente para tal fim.
Parágrafo primeiro
A eleição ocorrerá na última quinzena do penúltimo mês do mandato e a posse da Diretoria eleita ocorrerá no primeiro dia após o final do mandato.
Parágrafo segundo
Os sócios efetivos devem ter pelo menos um ano de filiação para concorrerem aos cargos de Diretoria, salvo decisão excepcional em assembleia.
CAPÍTULO QUINTO
GESTÃO, PATRIMÔNIO E FONTES
Art. 28º
O INSTITUTO TRAVESSIAS adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios, com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Art. 29º
Os recursos e o patrimônio do Instituto provêm da contribuição e mensalidade dos sócios efetivos, colaboradores, de verbas a ela encaminhadas por instituições financiadoras de obras educacionais, artístico-culturais ou sociais, de convênios, doações, subvenções, dentre outras. Oriundas de doações recebidas na conformidade do presente estatuto, promoções realizadas pela associação e parcerias que vierem a ser firmadas pela associação.
Art.30º
As atividades de prestação de serviços, comercialização de produtos ou congêneres, eventualmente realizadas pela Associação, tratam-se de meio para manutenção da consecução das finalidades estatutárias.
Art. 31º
As doações e dotações poderão ser aceitas desde que não comprometam a autonomia da entidade, não impliquem em subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos e nem arrisquem sua independência.
Art. 32°
O INSTITUTO TRAVESSIAS aplica integralmente todos os recursos e eventuais resultados operacionais no desenvolvimento dos objetivos institucionais e na realização de seus fins estatutários.
Art. 33º
Fica vedada a distribuição entre os associados, conselheiros, coordenadores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, bonificações, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades.
Parágrafo único
A Associação poderá remunerar integrantes do seu corpo associativo que atuem efetivamente prestando-lhe serviços específicos, respeitando-se os valores e práticas vigentes na região onde exerce suas atividades.
Art. 34º
Todo o material permanente, acervo técnico, bibliográficos e equipamentos adquiridos ou recebidos pelo Instituto em Convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes do Instituto e inalienáveis, salvo autorização expressa da Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim.]
Art. 35º
Os bens patrimoniais do Instituto não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização expressa da Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim
Art. 36º
A prestação de contas da Associação observará os princípios fundamentais de contabilidade e sua escrituração se dará com base nas Normas Brasileiras de Contabilidade; quando envolver recursos e bens de origem pública será feita conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO SEXTO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37º
O exercício social coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano, data em que se encerrará o balanço social. E o exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.
Art. 38º
O Instituto será dissolvido apenas nos casos da Lei e por decisão da Assembleia Geral, expressa pela maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios, com seus bens patrimoniais destinados a instituições similares, nomeando-se o liquidante na norma da lei.
Art. 39º
A Diretoria está autorizada a proceder o registro legal do presente Estatuto. O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral especificamente convocada.
Art. 40º
Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
Art. 41º
Fica eleito o Foro desta Comarca para qualquer ação fundada neste estatuto.
Viamão, 25 de novembro de 2024.